Empresas que participam do Natal Premiado 2024 terão ICMS de dezembro parcelado em 3 vezes.

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Governo de Alagoas concedeu benefício fiscal após solicitação da Associação Comercial de Maceió

O Governo de Alagoas atendeu ao pedido da Associação Comercial de Maceió e publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (21) o decreto que concede benefícios fiscais às empresas que participam da campanha “Natal Premiado 2024” que integram o Cadastro de Contribuintes do ICMS de Alagoas (Caceal). Essas empresas poderão recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao mês de dezembro em três parcelas mensais, sem juros ou multa.

O benefício também se aplica ao pagamento antecipado do ICMS referente às operações comerciais com calçados. Os contribuintes poderão pagar 34% do valor na primeira parcela, que deverá ser quitada até o dia 9 de janeiro; a segunda parcela, correspondente a 33%, poderá ser paga até o dia 7 de fevereiro; e a última, com os 33% restantes, até o dia 7 de março. Para o superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, esse benefício trará alívio financeiro às empresas.

” O decreto possibilita que as empresas possam dividir, parcelar o ICMS do mês de dezembro, que é o de maior movimento. Esse parcelamento do ICMS permite que as empresas possam parcelar esse imposto, melhorando o fluxo de caixa, possibilitando uma melhor gestão do estoque para que eles possam comprar e vender ainda mais produtos, o Estado ganha, o comerciante também ganha e a população também ganha, todos são beneficiados com esse novo decreto”, afirma Francisco.

Para obter o benefício, o contribuinte deve estar na lista fornecida pela Associação Comercial de Maceió até o dia 27 de dezembro de 2024. O decreto estabelece que não terão direito ao pagamento parcelado do ICMS as empresas que não possuam certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa; sejam optantes do Simples Nacional; ou estejam enquadradas nas seguintes atividades econômicas: comércio varejista de veículos novos ou usados; farmácias, drogarias ou farmácias de manipulação; hipermercados, supermercados e minimercados.

https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/apinova/api/editions/viewPdf/50353

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