Com o propósito de melhorar o fluxo financeiro das empresas do setor varejista, a Associação Comercial de Maceió pleiteou junto ao Estado de Alagoas, prazo especial para recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro/24.
A iniciativa atende ao pleito apresentado pela Associação Comercial de Maceió para permitir o pagamento do imposto devido em três parcelas consecutivas sem que haja a incidência de juros ou multas, desde que cumpridos os prazos estabelecidos pela norma.
As disposições da norma são válidas para os varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (Caceal), que aderirem à Campanha de vendas “Natal Premiado 2024” e forem optantes do regime do lucro real ou presumido e que se adequem ao decreto poderão ter seu ICMS referente a dezembro/24 parcelados em até 03 vezes.
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