Sefaz apresenta ao Setor Produtivo novos benefícios fiscais no IPVA e no ICMS

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As entidades do setor produtivo estiveram reunidas com a Secretaria de Estado da Fazenda para conhecer a aplicabilidade dos benefícios fiscais que foram recentemente aprovados e que alteraram a cobrança do IPVA e do ICMS para empresas pertencentes ao Simples Nacional. A reunião foi dirigida pelo Superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, e contou com a participação da Associação Comercial de Maceió, representada por seu Diretor Jurídico Alessandro Lemos, Aliança Comercial, por seu vice-presidente Guido Santos Júnior, Fecomercio, por seu presidente José Gilton Pereira Lima, Abrasel, presidente Eutímio Brandão Júnior, e Sebrae, Renata Fonseca. Os benefícios abrangem bares, restaurantes, lanchonetes; ambulantes de alimentação; catering, bufê e serviços de comida preparada; hotéis e similares; transporte escolares, intermunicipais, e de turismo.

A Lei 8427/21 versa sobre a remissão de débito de IPVA e dispensa de taxa de licenciamento de veículos automotores. Ela concede desconto de 10% sobre o valor do imposto e de 100% sobre as multas e juros, para débitos de IPVA relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. O pagamento deve ser realizado em prestação única e as reduções também se aplicam a saldos remanescentes de parcelamentos anteriores. O próprio contribuinte deve acessar o site www.sefaz.al.gov.br e gerar o boleto, até 29 de outubro de 2021 (Instrução Normativa SEF nº 35/2021).

Em relação às taxas de licenciamento anual, são dispensados os pagamentos referentes aos exercícios de 2016 a 2020 de veículo automotor do tipo ciclomotor, limitado a um veículo por beneficiário e que o proprietário não tenha cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses anteriores à publicação da lei.Não há necessidade de nenhum procedimento por parte do contribuinte, sendo a dispensa operacionalizada de ofício pela Sefaz.
Já a Lei 8.467/21, isenta o recolhimento de ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de março a 30 de junho de 2021, para empresas integrantes do Simples Nacional, cuja atividade principal se enquadre em algum dos seguintes CNAEs: (i) 56.11-2 restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas; (ii) 56.12-1 serviços ambulantes de alimentação; e (iii) 56.20-1 serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada.

Para as mesmas empresas acima, a lei ainda reduz a alíquota do ICMS para 12%, para operações internas de fornecimento de energia elétrica destinada ao consumo por estabelecimento de contribuinte que exerça alguma dessas atividades. A relação de contribuintes cadastrados na Sefaz que se enquadram como beneficiários já foi encaminhada para a Equatorial, que operacionalizará automaticamente esse ajuste nas faturas de energia. Contudo é preciso que a unidade consumidora esteja cadastrada em nome da pessoa jurídica beneficiária.

Por fim, a Lei 8.469/21 dispensa o pagamento de IPVA referente ao ano de 2021, relativo a veículos usados de propriedade de pessoa jurídica, independentemente de seu enquadramento tributário, cuja atividade principal corresponda a um dos seguintes CNAEs: (i) 56.11-2 restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas; (ii) 56.12-1 serviços ambulantes de alimentação; (iii) 56.20-1 serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada; (iv)55.10-8 hotéis e similares; e (v) 4924-8/00 transporte escolar municipal.

Essa dispensa também se aplica a pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTUR, do Ministério do Turismo, até a data de publicação da Lei, assim como a pessoa natural permissionária de serviço de transporte escolar.

No momento não é necessário nenhum procedimento a ser realizado pelo contribuinte. Contudo, somente terão direito ao benefício as pessoas listadas em ato a ser publicado pela Sefaz. A Secretaria adverte que apenas cerca de 30 municípios forneceram a relação de permissionários de transporte escolar, restando ainda 72 municípios encaminharem tal informação, sem o que os potenciais beneficiários poderão ficar de fora da lista e não serem contemplados.

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